sexta-feira, 17 de outubro de 2014

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT.2

Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada portaria, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.2

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikimedia

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